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Trabalho híbrido, o modelo que deu certo e se consolidou no Brasil

Com o sucesso da implementação de home office, a maior parte das empresas acabou promovendo mudanças em suas instalações para se adequar ao novo modelo. A visão do trabalho híbrido também está influindo nas escolhas de carreiras dos profissionais.

Com a pandemia de coronavírus sob controle, as empresas brasileiras estão voltando lentamente ao trabalho presencial ou adotando como definitivas as mediadas de flexibilização que possibilitam o trabalho híbrido, já que este modelo funcionou muito bem no país.

De acordo com a pesquisa “Trabalho híbrido na prática: como as empresas têm se adaptado às transformações aceleradas pela pandemia”, realizada com mais de 150 empresas de todo o Brasil pela consultoria imobiliária JLL, antes da pandemia de COVID-19, 75% das companhias eram adeptas somente do trabalho presencial. Agora, esse número caiu para 33,6%, sendo que 63% implantaram modelos de trabalho híbrido e 3,5% optaram por ficar totalmente em home office.

Mesmo entre as empresas que já tinham uma política de trabalho remoto (25%), esse processo se intensificou. Antes da pandemia, 50% delas exigiam que os colaboradores frequentassem o escritório quatro dias por semana. Hoje, esse percentual caiu para 5,6% e, a maior parte (19,6%) deixou a escolha da frequência a critério das equipes.

Dificuldades superadas

De acordo com 43,3% dos entrevistados, as incertezas relacionadas à pandemia foram a principal dificuldade para implementação do trabalho híbrido, seguido das barreiras culturais de gestores (18,9%) e de funcionários (13,4%). Porém, com o sucesso dessa implementação, a maior parte delas acabou, inclusive, promovendo mudanças em suas instalações para se adequar ao novo modelo: 52,3% das empresas alteraram o design ou a disposição de seus espaços, que passaram a ter menos estações de trabalho, mais pontos de bem-estar –lounges e salas de convivência– e áreas para alimentação maiores.

Google confirma esta tendência

Se antes da pandemia o trabalho remoto ou híbrido parecia coisa de startup querendo ser moderna, agora o cenário é outro. Segundo uma pesquisa realizada pelo Google Workspaces em parceria com o IDC, 56% dos colaboradores já consideram o modelo híbrido a nova realidade no país.

O estudo realizado em 2022 mostra que a adoção do modelo híbrido cresceu 12% em relação à edição de 2021, tomando espaço dos modelos puramente remoto (19% vs. 27% em 2021) e presencial (25% vs. 29% em 2021).

Outro ponto interessante levantado pela pesquisa é como o modelo híbrido também já foi estabelecido como definitivo pela maioria das empresas: 85% dos respondentes afirmaram isso, mais do que o dobro que os 41% registrados em 2021.

A visão mais positiva do trabalho híbrido também está influindo nas escolhas de carreiras dos profissionais. 65% dos que estão no presencial trocariam seus empregos atuais para trabalhar de forma híbrida mantendo os benefícios e salários. Para quem está apenas remoto, esse índice é de 54%.

Novos hábitos, novas leis

A mudança no modelo de trabalho implicou na alteração na forma como várias funções tinham que ser desempenhadas, e isso fez com que milhões de trabalhadores que cumpriam suas tarefas em computadores de prédios empresariais transformassem suas próprias casas em escritórios particulares.

Segundo um estudo elaborado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), 46% das empresas que atuam no país adotaram o trabalho remoto durante a pandemia, e o maior percentual foi verificado nos no ramo de serviços hospitalares (53%) e indústria (47%). Entre as grandes companhias, o índice das que colocaram os funcionários em regime de home office ficou em 55%; entre as pequenas, em 31%. E um terço do total empregadores (33%) adotou parcialmente o trabalho remoto, valendo apenas em alguns dias da semana.

Dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), indicam que 11% dos trabalhadores ativos no Brasil exerceram suas atividades profissionais de forma remota durante o período pandêmico. Na época, o país tinha 74 milhões de empregados —8,2 milhões atuavam em home office. A maioria é da Região Sudeste, da cor branca e tem ensino superior completo.

O Ipea também divulgou pesquisa apontando que uma a cada quatro pessoas poderia trabalhar de forma remota no Brasil. O estudo mostra que 20,4 milhões de brasileiros, o que representa 24,1% do total da população ocupada no país, dispõem de condições para adotar a modalidade. Ainda de acordo com o estudo, a maior parte dos trabalhadores que poderiam desenvolver as atividades de forma remota é mulher (58,3%); branca (60%); com nível superior completo (62,6%); e tem idade entre 20 e 49 anos (71,8%).

Diante da adoção definitiva do trabalho remoto, nasceu a necessidade de regulamentar a modalidade de trabalho, dando segurança para os profissionais que trabalham em regime CLT ou com contratos formais de prestação de serviço. A ideia era evitar possíveis conflitos entre patrões e empregados e, em setembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho. Publicada no Diário Oficial da União, a norma sucede a Medida Provisória (MP) 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com vetos e alterações.

Um dos pontos da nova legislação diz respeito à definição da modalidade. A lei definiu como teletrabalho ou como trabalho remoto a prestação de serviços feita fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, e que não pode ser considerada como trabalho externo. A contratação pode ocorrer por tarefa ou produção e as especificações do serviço nessa modalidade devem constar do contrato individual de trabalho.

A lei também define que a carga horária diária de trabalho remoto deverá considerar o "tempo de repouso legal". Isso significa que o trabalhador, mesmo exercendo as suas funções fora das dependências da empresa, tem o direito ao tempo de intervalo, que deve ser contabilizado dentro da carga horária de trabalho. Se o profissional cumpre jornada de oito horas, ele deve tirar 60 minutos de repouso.

A legislação possibilita que estagiários e aprendizes também possam atuar no esquema home office, e, no caso dos empregados com deficiência ou que tenham filhos ou sob sua guarda crianças com idade de até 4 anos, essa modalidade torna-se prioridade.

A Lei sobre Home Office afirma que:

  • O tele trabalho ou trabalho remoto é definido pela prestação de serviços feita fora do ambiente empresarial, usando tecnologias da informação e comunicação, seja no modelo híbrido ou totalmente à distância.
  • O home office diferencia-se do trabalho externo ao ser caracterizado por uma rotina laboral totalmente independente de um espaço corporativo.
  • A contratação ocorre a partir de cargos ou atividades.
  • Empregados que trabalham remotamente no exterior estão protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas do Brasil.

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