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Certisign inicia pauta modernizante da ICP-Brasil
A empresa lidera a evolução da identificação digital no país, dando início às adequações previstas para emissão da nova geração de certificados digitais, sendo a primeira Autoridade Certificadora (AC) privada a se credenciar na cadeia V12.
A Certisign, empresa provedora de serviços de confiança e pioneira no mercado de certificação digital, é a primeira Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para emitir a nova geração de certificados digitais.
Entre os novos modelos destaca-se o Selo Eletrônico que deverá substituir os atuais certificados de Pessoa Jurídica (e-CNPJ A1 e A3) a partir de 2026. Diferente da versão atual para empresas, que permite também a assinatura de documentos, como contratos, o Selo Eletrônico será exclusivo para garantir a origem e integridade de arquivos eletrônicos, adicionando mais segurança às transações digitais.
Segundo a Marco Américo, CEO da Certisign, a mudança representa um avanço importante no que se diz respeito à privacidade e segurança dados. “O Selo Eletrônico, por exemplo, será uma solução exclusiva para pessoas jurídicas. Isso significa que ele representará a empresa, como se fosse um carimbo digital, e não terá atrelado a ele dados de seus representantes. Em suma, o uso dele expressará a vontade da corporação, separando dados de pessoa física e jurídica. Se um representante legal desejar assinar um documento, como um contrato, ele poderá fazê-lo usando um certificado de pessoa física”.
Outra novidade importante é a da possibilidade de armazenamento do Selo Eletrônico na nuvem, o que garantirá mais praticidade e segurança às empresas. “Essa opção permitirá que as companhias utilizem o mesmo Selo em diversos sistemas, proporcionando eficiência e redução de custos”.
O Selo Eletrônico deverá ser implementado em 2026. Observe como ficará o mercado de certificação a partir do referido ano:
- pessoas físicas, incluindo representantes legais deverão ter um certificado e-CPF, de pessoa física, para assinaturas de documentos e acesso a serviços digitais.
- pessoas jurídicas deverão ter um Selo Eletrônico para garantir a origem e integridade dos seus documentos eletrônicos, como por exemplo a emissão de Notas Fiscais.