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O que significa ter infraestrutura cloud 100% brasileira na prática?
As empresas que buscam maior previsibilidade regulatória e controle sobre informações sensíveis, preferem data centers localizados no país, além de operação, suporte, governança e controle dos dados submetidos à legislação nacional.
Latência, disponibilidade e custo tem sido os principais fatores considerados pelas empresas para a escolha de um provedor de cloud. Mas o avanço das discussões sobre proteção de dados, compliance e soberania digital vem mudando essa lógica.
Em um cenário de maior atenção à LGPD e ao armazenamento de informações sensíveis, cresce o debate sobre o que significa, na prática, operar em uma infraestrutura de cloud 100% brasileira. A questão vai além da localização física dos servidores e passa a envolver aspectos como jurisdição dos dados, governança da informação, suporte local e controle sobre acessos.
Para ter uma infraestrutura de cloud 100% brasileira é preciso, primeiramente, de data centers localizados no país, além de operação, suporte, governança e controle dos dados submetidos à legislação nacional. É justamente essa combinação que vem ganhando relevância entre empresas que buscam maior previsibilidade regulatória e controle sobre informações sensíveis.
Segundo Paulo Lima, CEO da Skynova, empresa referência em soluções de cloud computing, segurança digital, e-mail corporativo e colaboração, um dos equívocos mais comuns é acreditar que somente a presença de um data center no Brasil garante, automaticamente, soberania sobre os dados armazenados. “A pergunta que as empresas precisam responder hoje não é apenas onde estão seus dados, mas quem controla o acesso a eles, sob qual legislação e com qual nível de visibilidade operacional”, afirma.
O debate gera relevância em um momento em que setores como financeiro, saúde, energia e serviços convivem com exigências regulatórias cada vez mais rigorosas. De acordo com estimativa apresentada pelo Ministério da Fazenda, cerca de 60% da carga digital do Brasil ainda roda em data centers localizados no exterior. Para empresas que operam em segmentos altamente regulados, esse cenário representa uma exposição que vai além da simples escolha tecnológica.
Outro ponto que tem ampliado o debate é o CLOUD Act, legislação americana que permite que autoridades dos Estados Unidos solicitem acesso a dados armazenados por empresas sujeitas à jurisdição do país, mesmo quando os servidores estão localizados em outros territórios. Para Lima, o cenário reforça a importância de avaliar tanto onde os dados estão armazenados, quanto as leis que regulam o acesso a essas informações.
“Além de questões relacionadas à soberania digital, empresas que adotam infraestrutura nacional apontam benefícios como redução de latência, suporte técnico local e maior alinhamento às exigências de compliance e governança”, conclui o CEO da Skynova.